| Lei nº 12.528 |
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Data da Lei: 02 de janeiro de 2007 (Projeto de lei nº 882, de 2005 do Deputado Carlinhos Almeida - PT) Obriga a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em “shopping centers” e outros estabelecimentos que especifica, do Estado de São Paulo O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam os “shopping centers” do Estado, que possuam um número superior a 50 (cinqüenta) estabelecimentos comerciais, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo. Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, os “shopping centers” deverão acondicionar separadamente os seguintes resíduos produzidos em suas dependências: I - papel; II - plástico; III - metal; IV - vidro; V- material orgânico; VI - resíduos gerais não recicláveis. § 1º - Vetado. § 2º - Vetado. Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - A obrigatoriedade prevista nesta lei também se aplica: I - a empresas de grande porte; II - a condomínios industriais com, no mínimo, 50 (cinqüenta) estabelecimentos; III - a condomínios residenciais com, no mínimo, 50 (cinqüenta) habitações; IV - a repartições públicas, nos termos de regulamento. Artigo 5º - O descumprimento da presente lei acarretará ao infrator a pena de multa de 500 (quinhentas) UFESPs. Artigo 6º - O valor arrecadado em virtude da penalidade prevista no artigo 5º será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, designando órgão estadual responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade prevista no artigo 5º. Artigo 8º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007. a) RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007. a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar |




















































